Anvisa determina apreensão de suplemento com Aloe vera e óleo de avestruz de origem falsificada

RESOLUÇÃO-RE nº 4.744, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: NUTRI GYN PRODUTOS NATURAIS LTDA (LUIZ CARLOS SABBATINIDA SILVA FILHO) - CNPJ: 20485084000108

Produto - (Lote): ÓLEO DE AVESTRUZ DA MARCA GOLD GREEN (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1527674/25-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: "Considerando a denúncia de falsificação do fabricante discriminado na rotulagem, qual seja, ALEMED NUTRACÊUTICA INSDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELLI - CNPJ: 31.777.515/0001/26, que não reconhece a fabricação de tal produto. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 41 e inciso IV do 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999."

.........................................

2. Empresa: NS PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): ALOE VERA - SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINAS C e E COM EXTRATO NATURAL DE ALOE VERA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1527733/25-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a presença de constituinte não autorizado em suplementos alimentares (Aloe Vera) e a ausência da identificação de origem na rotulagem. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 29 da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de novembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

4744

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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