Anvisa determina apreensão de suplemento com alegações terapêuticas não autorizadas

RESOLUÇÃO-RE nº 4.334, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR ACTIVE LIFE (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1157748/26-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a oferta e divulgação, em meios digitais, do produto denominado Active Life, apresentado como suplemento alimentar à base de colágeno tipo II, cúrcuma e cálcio de ostra; considerando que a regularidade sanitária do produto específico não pôde ser confirmada, uma vez que os registros localizados sob a marca "Active Life" não foram associados ao produto investigado; considerando que a rotulagem examinada contém informações em língua inglesa e alegações não previstas na regulamentação sanitária e considerando a divulgação de alegações terapêuticas e de saúde não autorizadas. Foram infringidos os arts. 3º, inciso II, e 4º, inciso I, da RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, combinados com o art. 2º e o Anexo II, item 8, da IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024; os arts. 16 e 17, inciso I, da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, e o Anexo V da IN nº 28, de 26 de julho de 2018; os arts. 21 e 22 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, aplicáveis à propaganda por força de seu art. 23; e o art. 4º, incisos I e II, e art. 8º, inciso I, da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XVdo art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de novembro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

4334

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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