Anvisa determina apreensão de azeite de oliva por origem não comprovada e não conformidade analítica

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.359, DE 6 DE ABRIL DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS COTINGA LTDA - CNPJ: 00808893000104

Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA: ACEITE DE OLIVA VIRGEM EXTRA - AFONSO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0320318/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a origem desconhecida ou ignorada do Azeite de oliva: Aceite de oliva virgem extra - AFONSO, que conste na sua rotulagem, como importadora a empresa COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS COTINGA LTDA - CNPJ 00.808.893/0001-04, cujo CNPJ se encontra INAPTO desde 08/08/2024 junto à Receita Federal do Brasil. Conforme a INFORMAÇÃO N°47/2026, em tentativa de realização de inspeção sanitária no endereço do estabelecimento pela Vigilância Sanitária de Curitiba, constatou-se que o estabelecimento se encontra com as atividades encerradas no local. Além disso, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração (1,474). Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022 e art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 481, de 15 de março de 2021; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de abril de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1359

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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