RESOLUÇÃO-RE nº 986, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: AGRO INDUSTRIA E CEREALISTA NORTE PARANA LTDA (CEREALISTA NORTE PARANA) - CNPJ: 22327494000407
Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - SAN OLIVETTO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0239142/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida ou ignorada do AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - SAN OLIVETTO, que conste na sua rotulagem, como importadora a empresa AGRO INDUSTRIA E CEREALISTA NORTE PARANA LTDA (CEREALISTA NORTE PARANA) - CNPJ 22.327.494/0004-07, CNPJ Suspenso por Inconsistência Cadastral, desde 22/05/2025 e como distribuidora, a empresa COMERCIAL ALIMENTICIA E CEREALISTA CAPIXABA LTDA (CAPIXABA ALIMENTOS) - CNPJ 40.160.646/0001-50, CNPJ BAIXADO por Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária desde 06/11/2024 junto à Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.