Anvisa determina apreensão de alimentos por falhas sanitárias, rotulagem irregular e ausência de licenciamento

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.038, DE 17 DE MARÇO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: WTZ NUTRITION LTDA. - CNPJ: 51377652000180

Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0237579/26-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a ausência de Licença Sanitária do estabelecimento, a adulteração de informações de lote e prazo de validade nos rótulos dos produtos e as condições sanitárias inadequadas de armazenamento dos produtos, sendo o local compartilhado com atividade do setor moveleiro, conforme constatado em inspeção realizada pela Vigilância Sanitária de Arapoangas/PR (Ofício nº 02/2026). Foram infringidos: inciso XVIII do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; art. 21, 22, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I do art. 4º, incisos X e XI do art. 7º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; itens 4.3.1, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5 da Resolução-RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, item 8.8.1 da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de março de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1038

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se