Anvisa determina apreensão de alimento por inconsistências de rastreabilidade e rotulagem

RESOLUÇÃO-RE nº 1.415, DE 9 DE ABRIL DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): MOSTARDA AMARELA 3,3 KG - MARCA CEPERA (316625);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0336244/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que conforme declaração da empresa IND E COM DE PROD ALIM CEPERA LTDA - CNPJ 62.162.243/0001-83, responsável pelo produto Mostarda amarela 3,3 k - Marca Cepêra, o lote 316625 não corresponde a nenhum lote regularmente produzido e registrado nos sistemas de controle de produção e rastreabilidade da fabricante. Além disso, o padrão gráfico do rótulo diverge dos modelos oficialmente aprovados e controlados pela fabricante, apresentando inconsistências na qualidade de impressão e as informações de validade indicadas no rótulo divergem do padrão oficial de codificação adotado pela fabricante, que utiliza sistema de datação juliana para identificação da validade, com indicação do ano de forma abreviada, não sendo utilizado o formato numérico integral (ex.: "2026") nos produtos regularmente fabricados. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6º, 7º e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 202, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de abril de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1415

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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