RESOLUÇÃO-RE Nº 2.017, DE 15 DE MAIO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: DELTA MATTOS DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 39601139000126
Produto - (Lote): ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA, MARCAS CRISTAL BRASIL E BIO PURE (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0463089/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando as inspeções sanitárias realizadas na empresa DELTA MATTOS DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ:39.601.139/0001-26, em que foram identificadas diversas não conformidades estruturais, operacionais e documentais, incluindo ausência de Licença Sanitária, ausência de responsável técnico, ausência de análises da água, inexistência de registros de controle de qualidade, falhas de higienização, armazenamento inadequado de insumos e equipamentos com necessidade de manutenção; ausência de selo fiscal de controle da água emitido pela SEFAZ-SP; além de erros de rotulagem sobre empresa concessionária (Classe Brasil ) e arrendatária (Delta Mattos) da concessão da lavra da fonte referente às ÁGUAS: Bio Pure (galão de 10 e 20 litros) e Cristal Brasil galão de 20 litros (Água mineral natural envasada, marcas CRISTAL BRASIL e BIO PURE); provenientes dos poços da concessionária "Classe Brasil". Infringindo os art. 11, 12 da Resolução - RDC nº 717/2022, os itens 4, 4.10, 4.12 da Resolução - RDC nº 173/2006; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.