RESOLUÇÃO-RE Nº 4.519, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: NOMAD SERVICOS DE MARKETING DIGITAL LTDA - CNPJ: 52203227000138
Produto - (Lote): SLIM GOTAS BLACK (TODOS); SLIM GOTAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1478503/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização dos suplementos alimentares SLIM GOTAS e SLIM GOTAS BLACK de fabricante e origem desconhecidas, com veiculação de anúncios contendo alegações com propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas, funcionais e/ou de saúde, incluindo o tratamento de doenças graves como diabetes e hipertensão, além da denominação "SLIM" sugerir finalidade terapêutica. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; incisos I, II e III do art. 2o do Decreto 7.962/2013; inciso X do art. 10 da Lei 6.437/1977; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.