Anvisa apreende suplementos importados irregulares comercializados online sem registro sanitário

RESOLUÇÃO-RE nº 5.092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO DIETARIO DA MARCA VITAFER-L GOLD (TODOS); SUPLEMENTO DIETARIO DA MARCA VITAFER-L (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1612057/25-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a propaganda e comercialização de "Suplemento Dietario" das marcas Vitafer-L e Vitafer-L Gold nos sites https://www.mercadolivre.com.br/ e https://www.carrefour.com.br/, sem a devida regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e no país de origem (Colômbia), conforme alerta recebido do Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos y Alimentos (INVIMA/Colômbia). Além disso, os produtos estão rotulados em língua estrangeira e não foi possível caracterizar a origem (fabricante ou importador nacional devidamente regularizados junto ao SNVS). Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 1 da Lei 10674/2003; Arts. 8, 16, 17 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 9 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 8 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 3 e 21 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de dezembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

5092

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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