RESOLUÇÃO-RE nº 154, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1. Empresa: 59.358.753 LUCCAS ARRUDA DINUCCI (LD SUPLEMENTOS) - CNPJ: 59358753000116
Produto - (Lote): COLOSFORT LACTOFERRIN PLUS - MARCA VITAFOR (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0022961/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa VIDA FORTE NUTRIENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, responsável pelo produto COLOSFORT LACTOFERRIN PLUS - MARCA VITAFOR, declara não possuir relação comercial com a empresa LUCCAS ARRUDA DINUCCI (LD SUPLEMENTOS) - CNPJ 59.358.753/0001-16, parceiro da MAGAZINE LUIZA S/A por meio do seguinte endereço: https://m.magazineluiza.com.br/lojista/ldsuplementos/. Além disso, o produto apresenta divergências em relação ao original, incluindo a ausência de itens informativos sobre o lote, a data de fabricação e a data de validade, os quais deveriam estar gravados no fundo da embalagem. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; Anexos II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.