Anvisa apreende produtos à base de sal sem regularização sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 3.052, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDAS - CNPJ: DESCONHECIDOS

Produto - (Lote): QUANQTON OCEAN SALTS OU SAL INTEGRAL QUANQTON OU "SAL PERFEITO"(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0780081/26-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação e comercialização, em diversos sites e plataformas eletrônicas, dos produtos, Quanqton Ocean Salts ou Sal integral Quanqton ou "Sal Perfeito"; New Quantic, "Endurance", Sal Marinho Integral; marca Stelas Company; de 250g,1kg, 2Kg; sem a devida regularização no órgão competente; produzido e comercializado por estabelecimentos não licenciados e não localizados (clandestinos). Além da veiculação de propagandas não permitidas, como "sal marinho integral com concentração elevada de magnésio - desenvolvido para atletas que precisam de reposição mineral real durante e após o esforço físico intenso" com as alegações "evita câimbra e fadiga muscular" e indicação para "reposição mineral durante treinos longos e provas. Prevenção de câimbras e fadiga muscular. Hidratação celular real - não só água, mas eletrólitos que o corpo absorve. Recuperação mais rápida após esforço intenso. Equilíbrio do sistema nervoso e muscular". No rótulo do produto, as informações irregulares são: "Sal integral - 100% Natural", "Sal integral não refinado" e a marca do produto. Infringindo: arts. 3º, 45, 46 e 48, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 21 c.c art 23 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 4º da Resolução n. 727, de 2022 tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de agosto de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

3052

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Sal e sal hipossódico/sucedâneos do sal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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