RESOLUÇÃO-RE Nº 764, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: BR Indústria de Alimentos Limitada. - CNPJ: 04567305000130
Produto - (Lote): PALMITOS EM CONSERVA, MARCA PALMITO LEMOS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0189237/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Relatório de Inspeção Sanitária, Ficha de Procedimentos n. 01.000019/26, de 11/02/2026, emitido pela Vigilância Sanitária de Pariquera-Açu/SP; da empresa, BR Indústria de Alimentos Limitada. - CNPJ: 04.567.305/0001-30, fabricante/produtora dos palmitos em conserva, marca Palmito Lemos, SEM a devida licença sanitária e SEM comprovação das Boas práticas de produção, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), Controles e garantia e Registro dos lotes, Ausência dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), Ausência de registro de acidificação do palmito conforme padrão de identidade e qualidade. Houve a suspensão de venda/fabricação de produto/atividade, com interdição total do estabelecimento e de seus produtos. Infringindo: o art. 46 e inciso II do art. 48 o Decreto-Lei n. 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.