RESOLUÇÃO-RE Nº 4.175, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: E R BACELAR - CNPJ: 29498526000125
Produto - (Lote): CHÁ PRONTO PARA CONSUMO MULTI EXTRATO, MAPA ES000233-0.000043 (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1405291/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do produto CHÁ PRONTO PARA CONSUMO MULTI EXTRATO. A empresa A & CL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS, fabricante do produto original, não reconhece a fabricação do lote 2306, de produtos sob o número de registro MAPA ES000233-0.000043 (registro já cancelado), produtos nos quais as informações relacionadas ao número de lote, à fabricação e validade do produto sejam impressas no próprio rótulo e produtos nos quais conste a informação "MODO DE USAR" no cartucho. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3º, 21, 41 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.