ANVISA apreende alimentos infantis por fabricação sem licença sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.279, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: PF DA NINA NUTRIÇÃO INFANTIL LTDA. - CNPJ: 43703066000150

Produto - (Lote): ALIMENTOS INFANTIS E ALIM.DE TRANSIÇÃO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA "PF DA NINA" (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1133885/25-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o Relatório de Inspeção Sanitária, Ficha de Procedimentos n. 08.000880/25 - SMS/COVISA/DVPSIS, de 09/04/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, Gabinete do Secretário, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da Prefeitura de São Paulo; da empresa, VILLAFRATI ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 30.162.388/0001-98, fabricante/produtora do alimentos infantis sob marca PF da Nina, SEM a devida licença sanitária para fabricar alimentos infantis e nem alimentos de transição para lactentes e de crianças de primeira infância e SEM cumprir as Boas Práticas de Fabricação. Esses alimentos são distribuídos e/ou comercializados pela empresa: PF DA NINA NUTRIÇÃO INFANTIL LTDA., nome fantasia: PF DA NINA - CNPJ: 43.703.066/0001-50. Infringindo: o art .46 e inciso II do art. 48 o Decreto-Lei n. 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de agosto de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

3279

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Alimentos infantis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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