RESOLUÇÃO-RE Nº 3.279, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: PF DA NINA NUTRIÇÃO INFANTIL LTDA. - CNPJ: 43703066000150
Produto - (Lote): ALIMENTOS INFANTIS E ALIM.DE TRANSIÇÃO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA "PF DA NINA" (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1133885/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Relatório de Inspeção Sanitária, Ficha de Procedimentos n. 08.000880/25 - SMS/COVISA/DVPSIS, de 09/04/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, Gabinete do Secretário, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da Prefeitura de São Paulo; da empresa, VILLAFRATI ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 30.162.388/0001-98, fabricante/produtora do alimentos infantis sob marca PF da Nina, SEM a devida licença sanitária para fabricar alimentos infantis e nem alimentos de transição para lactentes e de crianças de primeira infância e SEM cumprir as Boas Práticas de Fabricação. Esses alimentos são distribuídos e/ou comercializados pela empresa: PF DA NINA NUTRIÇÃO INFANTIL LTDA., nome fantasia: PF DA NINA - CNPJ: 43.703.066/0001-50. Infringindo: o art .46 e inciso II do art. 48 o Decreto-Lei n. 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.