Após 16 anos e apenas 3 pequenas alterações no texto original, a Resolução RDC nº 17, de 19 de novembro de 1999 recebe uma atualização mais do que valiosa.
No dia 27 de junho, a ANVISA publicou a tão almejada
Resolução – RDC nº 85/2016, que traz muitas alterações ao Regulamento Técnico de Palmito em conserva. A medida foi motivada principalmente por demandas do setor produtivo.
Desde a Agenda regulatória de 2013-2014 a ANVISA trabalha para promover essa revisão, visando principalmente a autorização do uso de embalagens elaboradas com material plástico na fabricação de palmito em conserva, que antes só era permitido em embalagens metálicas e de vidro.
Com essa modificação na embalagem, foi incluso a necessidade de um fechamento hermético,
“de modo a garantir a proteção do produto contra contaminações físicas, químicas e microbiológicas” visando a segurança do consumidor.
Outra modificação de impacto direto no processo produtivo, é a diminuição da quarentena que passa a ser de 14 dias, contados a partir do dia seguinte à pasteurização do produto. Como também a pressão do vácuo que deverá ser no mínimo de 180 mm Hg.
Além das alterações, a ANVISA cuidou em adicionar alguns itens ao anexo da norma de grande importância em relação à condição microbiológica para o Palmito, exigindo que os processos de acidificação e tratamento térmico sejam “
suficientes para destruir as células vegetativas de microrganismos de relevância para a saúde pública e de outros microrganismos”.
Muitas outras foram modificadas/adicionadas, como a revogação da Resolução RDC nº300, de 1º de dezembro de 2004. Vale salientar que as embalagens metálicas e de vidro terão prazo de 12 (doze) meses para adequação aos requisitos de validação do processo de produção.
E para facilitar o entendimento dessa atualização, preparei uma tabela, listando de forma simples os pontos alterados pela RDC 85/2016.
Espero ter ajudado! Baixe
AQUI a tabela.