Alimentos com origem desconhecida não regularizados
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.609, DE 8 DE MAIO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: M & A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E NATURAIS LTDA - CNPJ: 09249208000113
Produto - (Lote): ÓLEOS VEGETAIS DA MARCA SPIRRO (TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM XAROPE DA MARCA SPIRRO (TODOS); ALIMENTOS ENCAPSULADOS DA MARCA SPIRRO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0459624/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a divulgação e fabricação de alimentos da marca SPIRRO - xaropes, óleos e cápsulas, em local ignorado ou desconhecido, sem a devida regularização no órgão competente, conforme Laudo de Inspeção Nº 024688/2023 da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), o que infringe: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Resolução - RE 1.478/2019; art. 5 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1° julho de 2022; Anexo I da Instrução Normativa - IN n° 159, de 1° de julho de 2022; art. 6, inciso IX do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.