RESOLUÇÃO-RE Nº 2.636, DE 19 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: FLOR DO SERTÃO LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO DE PLANTAS E CHÁS - CNPJ: 03057741000105
Produto - (Lote): ELIX MELÃO DE SÃO CAETANO 250ML - SUPLEMENTO ALIMENTAR - PRODUTO PRONTO PRA CONSUMO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0742849/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a classificação inadequada do produto, utilização de ingredientes não permitidos para uso suplementos alimentares, embalagem/rótulo incorretos com sugestão de uso para crianças. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 240, de 26 de julho de 2018; os art.4º e 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 243/2018; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): PLANTAS MEDICINAIS CURA TUDO, 500ML - SUPLEMENTO ALIMENTAR (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0732222/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida do produto (fabricante/responsável pelo produto não identificado), classificação inadequada do produto, utilização de ingredientes não permitidos para uso suplementos alimentares e além da marca, embalagem/rótulo incorretos com sugestão de uso para crianças, jovens e adultos, indicação para uso terapêutico e/ou medicamentoso, como: tratamento de gastrite, úlcera, pedra nos rins, fígado, hepatite, circulação, ácido úrico, pressão alta, varizes, reumatismo, prisão de ventre, hemorroidas, vermífugo, regulador do estômago, auxilia no controle de diabetes e nos regimes de emagrecimento, o que não é permitido. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 240, de 26 de julho de 2018; os art.4º, 16 e artigo 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 243/2018; a Resolução - RE nº 16/1999 e a RE nº 17/ 1999; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.