Alimentos com classificação inadequada e utilização de ingredientes não permitidos para uso suplementos alimentares

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.636, DE 19 DE JULHO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: FLOR DO SERTÃO LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO DE PLANTAS E CHÁS - CNPJ: 03057741000105

Produto - (Lote): ELIX MELÃO DE SÃO CAETANO 250ML - SUPLEMENTO ALIMENTAR - PRODUTO PRONTO PRA CONSUMO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0742849/23-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a classificação inadequada do produto, utilização de ingredientes não permitidos para uso suplementos alimentares, embalagem/rótulo incorretos com sugestão de uso para crianças. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 240, de 26 de julho de 2018; os art.4º e 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 243/2018; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): PLANTAS MEDICINAIS CURA TUDO, 500ML - SUPLEMENTO ALIMENTAR (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0732222/23-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a origem desconhecida do produto (fabricante/responsável pelo produto não identificado), classificação inadequada do produto, utilização de ingredientes não permitidos para uso suplementos alimentares e além da marca, embalagem/rótulo incorretos com sugestão de uso para crianças, jovens e adultos, indicação para uso terapêutico e/ou medicamentoso, como: tratamento de gastrite, úlcera, pedra nos rins, fígado, hepatite, circulação, ácido úrico, pressão alta, varizes, reumatismo, prisão de ventre, hemorroidas, vermífugo, regulador do estômago, auxilia no controle de diabetes e nos regimes de emagrecimento, o que não é permitido. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 240, de 26 de julho de 2018; os art.4º, 16 e artigo 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 243/2018; a Resolução - RE nº 16/1999 e a RE nº 17/ 1999; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de julho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

2636

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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