Alimentos com alegações terapêuticas não aprovadas e Suplementos Alimentares Clandestinos

RESOLUÇÃO-RE Nº 501, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: CDPA SERVICOS LTDA (AMERICAN TOP SUPLEMENTOS NATURAIS) - CNPJ: 30189378000146

Produto - (Lote): BÁLSAMO DOURADO(TODOS);ORA PRO NOBIS(TODOS);GOJI BERRY(TODOS);MACA PERUANA(TODOS);ÁGAR-ÁGAR(TODOS);MAXIMUM FORCE(TODOS);DEMAIS SUPLEMENTOS ALIMENTARES COM ALEGAÇÕES NÃO AUTORIZADAS PELA ANVISA(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0144395/23-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a realização de alegações terapêuticas, inclusive para doenças graves, em propagandas de alimentos no site https://americantopsuplementos.com.br/, tais como "prevenção de doenças cardiovasculares; atenuar os sintomas da fibromialgia; controlar a insuficiência cardíaca; controle das taxas de glicemia; controla os níveis de colesterol; proteger colo do útero, o cérebro, a mama e o sangue; reduzir riscos de desenvolver diabetes tipo 2", entre outras. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: o art. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): REDUPLEX - FALSIFICADO(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0140728/23-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Motivação: Considerando denúncia da empresa CAPSEXPRESS INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS (CNPJ: 13802488000112) de falsificação do produto por ela fabricado de marca REDUPLEX, com indicação errônea no rótulo de distribuição pela empresa Vitabe comércio e serviços - CNPJ: 14.144.597/0001-52. O produto original é distribuído por AVF SOLUTION - CNPJ 32.485.271/0001-70, constando essa informação no rótulo. Portanto, trata-se de produto de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação e as condições higiênico-sanitárias. em que esses produtos foram fabricados. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de fevereiro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

501

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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