Alimento não regularizado e com alegações de saúde proibidas

Alimento não regularizado e com alegações de saúde proibidas

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.634, DE 10 DE MAIO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: EMPHASYS IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 07850730000120

Produto - (Lote): DENSIUM® ND3 COMPRIMIDOS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0468420/23-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a importação e comercialização do produto DENSIUM® ND3 com diversas irregularidades, como o uso do ingrediente: Vitamina D3 obtida pela nanotecnologia patenteada Pulse, que não é autorizada para uso em alimentos no Brasil; classificação inadequada do produto, pela necessidade de registro sanitário; rótulos e folhetos informativos do produto em desacordo com a legislação sanitária; além de divulgação com sugestão medicamentosa ou terapêutica de uso para desmineralização óssea, raquitismo, osteomalacia, proteção contra infecções do trato respiratório, prevenção de hipocalcemia nos pacientes que sofreram hipotireidectomia total; o que não é permitido. Infringindo: inciso I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º da Resolução - RDC nº 727/2022; Resolução - RES nº 16/1999, RES nº 17/ 1999; § 1° do art. 4º, inciso I do art. 14 e art. 16 da Resolução - RDC nº 243/2018; Instrução Normativa - IN nº 28/2018; art. 3º, 21, inciso III e IV do art. 48, art. 56 do Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de maio de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

1634

Tipo

Resolução – RE

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Alimentos com propriedade funcional e/ou de saúde

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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