RESOLUÇÃO-RE Nº 3.148, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: MR OEMED INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 32784492000140
Produto - (Lote): SONINHO PERFEITO MELATONINA KIDS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0884717/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação do produto "Soninho perfeito. Melatonina Kids" na internet, fabricado por MR OEMED INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA- CNP 32.784.492/0001-40, o qual apresenta a substância bioativa melatonina, não avaliada quanto à segurança para uso por crianças em suplementos alimentares e, portanto, não permitida para esse grupo populacional. Além disso, o produto é divulgado com alegações terapêuticas irregulares para o sono, ansiedade, compulsão alimentar, irritabilidade noturna, inflamação, suplementação para transtorno do espectro autista, câncer etc. infringindo: o art. 4º, 9º e inciso I do art. 17 da RDC n. 243, de 2018, em conjunto com a Instrução Normativa n. 28, de 2018, o art. 4º da RDC n. 727, de 2022, o art. 21, em conjunto com o art. 23, e o art. 48 do Decreto Lei n. 896/69., tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 2022.