RESOLUÇÃO-RE Nº 646, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: CAVALO DOURADO DA RIQUEZA LTDA - CNPJ: 44616111000100
Produto - (Lote): SIBUTRAMIN - TODAS FORMAS FARMACÊUTICAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0190046/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida dos produtos, sob responsabilidade da empresa Cavalo Dourado da Riqueza Ltda, além da marca, rótulo e divulgação de propriedades enganosas por meio de propagandas irregulares, com alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, acelerar o metabolismo, queimar gordura localizada, saciar a fome etc. Infringindo: os artigos 3°, 21 e 22, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os art. 4º, 16 e inciso I do artigo 17 da RDC nº 243/2018, o artigo 4º da Resolução nº 727/2022 e Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.