Alerta internacional de recolhimento dos produtos Kinder fabricados por Ferrero Ardennes S.A
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO RE Nº 1.344, DE 27 DE ABRIL DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: BERCOM PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 10939060000128
Produto - (Lote): KINDER SURPRISE MAXI 100 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SURPRISE 1 X 20 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SURPRISE 3 X 20 G TOTAL 60 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SURPRISE 4 X 20 G TOTAL 80 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SCHOKO BONS BRANCO WHITE E OU CACAU 46G 125 G E 200G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SCHOKO BONS 300 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER MIX PELUCHE 133 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER MIX ADVENT CALENDAR 127 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER MINI EGGS HAZELNUT 100 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER MINI EGGS MIX 250 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER HAPPY MOMENTS 162 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 2562322/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I, II e VI; os art. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; os art. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII e VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; os arts. 29, 31, 33 e 41 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; os incisos XV e XXVI do art. 7º e o inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 9.782/1999; tendo em vista o alerta internacional de recolhimento dos produtos Kinder fabricados por Ferrero Ardennes S.A, de Arlon, Bélgica (https://www.foodsafetynews.com/2022/04/timeline-issues-raised-in-multi-country-salmonella-outbreak-traced-to-ferreros-kinder-chocolate/) e a identificação no mercado brasileiro, pela empresa Ferrero do Brasil, de outros lotes do produto Kinder Schoko-Bons Cacau 46g, procedentes da Bélgica (L341R03, L026L03 e L032LZD), importados pela empresa BERCOM PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 10.939.060/0001-28. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. §1º do art 28 e arts 41, 45 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 5 da Resolução Da Diretoria Colegiada - RDC Nº 331, de 23 de dezembro de 2019, complementada pelo item 20 do Anexo I da Instrução Normativa Nº 60, de 23 de dezembro de 2019.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 111
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária