Alerta internacional de recolhimento dos produtos de marca Elite, importados de Israel, por possível contaminação por Salmonella.

Alerta internacional de recolhimento dos produtos de marca Elite, importados de Israel, por possível contaminação por Salmonella.

Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.586, DE 13 DE MAIO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: STRAUSS ELITE LTD - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): CHOCOLATES E OUTROS DOCES COMO BALAS CHICLETES BISCOITOS E WAFER DE MARCA ELITE(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 2721364/22-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022, e tendo em vista o alerta internacional de recolhimento dos produtos de marca Elite, importados de Israel, por possível contaminação por Salmonella. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os estabelecimentos físicos e virtuais que importem, distribuam, comercializem e/ou usem os produtos. Empresas que tenham importado os alimentos objetos desta Resolução deverão iniciar o procedimento de recolhimento voluntário, nos moldes da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. §1º do art. 28 e art. 41, 45 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 331, de 23 de dezembro de 2019, complementada pelo item 20 e 21 do Anexo I da Instrução Normativa n° 60, de 23 de dezembro de 2019. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 15
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de maio de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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