Esses dias escrevi sobre o caso do achocolatado Itambezinho, da marca ITAMBÉ, que teve medida cautelar em todo território nacional (veja AQUI), por suspeita de ter relação com óbito de crianças após o consumo do produto.
Como explicado anteriormente, a INTERDIÇÃO CAUTELAR tomada é uma atividade de praxe, e contrário do que muitos pensavam ou divulgaram, não houve o recall do produto.
Conforme investigação da Polícia Judiciária Civil em conjunto com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso, revelou que a adulteração do achocolatado foi por meio de injeção de inseticida.
Duas pessoas foram presas na manhã de quinta-feira (1º de setembro) suspeitas do envolvimento na adulteração do produto, que resultou na morte de uma criança por envenenamento. Com isso a polícia encerra esse episódio e descarta qualquer problema no produto por parte da empresa.
Em Nota publicada (veja AQUI), a ANVISA reitera que a empresa Itambé Alimentos S/A NÃO FOI RESPONSÁVEL PELO OCORRIDO e que a hipótese de contaminação decorrente do processo de fabricação está descartada.
A suspensão da interdição cautela será publicada no Diário Oficial da União desta próxima segunda-feira (5/9) e revogará a Resolução 2.333/2016.
Vale lembrar que é de responsabilidade da ANVISA tomar medidas preventivas sempre que exista casos de dúvidas sobre condições sanitárias de alimentos, o que tornou a interdição cautelar do lote necessária até o esclarecimento do caso.
Assim, após a publicação do regulamento, o lote do produto poderá ser comercializado normalmente.
Veja a NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ITAMBÉ.