Altera a Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021, que aprova os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.017772/2026-06, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. Os estabelecimentos registrados ou relacionados terão o prazo de dois anos, a contar da data de disponibilização do sistema informatizado previsto no art. 3º, para inserir, atualizar ou complementar as informações e documentação prevista nesta Portaria.
…………………………………………………………………................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA