Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Sanidade de Embarcações de Pesca (GTSEP) para subsidiar a construção do Plano de Ação Nacional de Certificação Higiênico-Sanitária das embarcações de pesca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º d...