(Alterada pela Portaria nº 291/2021)
(Alterada pela IN Nº 5, de 14 de fevereiro de 2017)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhes confere os incisos I e II, parágrafo único, art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e, ainda, a necessidade de instituir medidas que normatizem a agroindustrialização de produtos de origem animal nos estabelecimentos de pequen...