Anvisa determina recolhimento de azeite de oliva por fraude na composição

RESOLUÇÃO-RE nº 1.160, DE 24 DE MARÇO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: T. GLOBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ: 15135338001019

Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, MARCA ROYAL (255001);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0273971/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Conforme evidenciado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) na Informação nº 52/2025/SIFISV-PE/DDA-PE/SFA-PE/SE/MAPA, na qual se relata a constatação de fraude na composição do produto azeite de oliva extra virgem marca ROYAL, lote 255001, confirmada por análise laboratorial oficial, que demonstrou incompatibilidade com os padrões de identidade e qualidade aplicáveis ao azeite de oliva extra virgem, em razão da adição de outros óleos vegetais; e considerando, ainda, a manutenção da comercialização do referido produto mesmo após a determinação de recolhimento pelas autoridades competentes. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6º, 7º e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de abril de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1160

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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